domingo, 10 de junho de 2012

Conclusão: A disputa pela terra - Canudos e Pinheirinho

A sobreposição dos interesses econômicos privados sobre os sociais
®     O Pinheirinho é uma área equivalente a 1,3 milhão de metros quadrados pertencente a massa falida Selecta SA e que foi ocupada irregularmente em 2004 por moradores de baixa renda. Em Janeiro de 2012, por determinação da Justiça Estadual, foi realizada a reintegração de posse da área.
A legislação brasileira atual prevê que a terra deve exercer sua "função social", ou seja, deve servir de objeto de prosperidade e satisfação das necessidades do povo, diferentemente das leis que vigoravam na época de Canudos. Na Lei de terras de 1850, que se manteve sem modificações até 1930, foi prevista que a compra e venda de terras só poderia ocorrer com a autorização do rei. Poderiam se declarar donos de determinadas terras mediante documentos que comprovassem sua legitimidade sendo que o proprietário devia residir e produzir nela. Dessa forma, esta Lei de Terras impossibilitava o surgimento de pequenos produtores (formados por ex-escravos, estrangeiros e pobres) limitando o seu acesso às terras e garantindo a mão de obra e a soberania dos grandes latifundiários. Sendo assim, em meio a pobreza e a seca do sertão nordestino, aliado a inacessibilidade à terra, o povo se encontrou em uma situação propícia ao surgimento de um movimento que se deu nas proporções de Canudos.
Eis a questão. Como problemas tão parecidos ocorreram em contextos totalmente diferentes? Se as leis mudaram, por que os movimentos Canudos e Pinheirinho, separados por um século, possuem tanta semelhança?
Segundo os dados obtidos na palestra da Pesquisadora Profª Drª Sandra, o movimento do Pinheirinho ocorreu pela não existência de uma política social, o que leva a população à exclusão social e a inacessibilidade à terra, de forma similar as causas do movimento de Canudos que teve início no final do século XVIII.
De acordo com a legislação, o Pinheirinho poderia ter se transformado em uma ZEIS - Zona Especial de Interesse Social proporcionando moradia as pessoas que necessitavam, o que não ocorreu. Os moradores do Pinheirinho foram tratados como a "escória" da sociedade, o que os levou a serem privados de certos direitos básicos de qualquer cidadão. Na ausência do Estado, que  se forma um "Estado Paralelo", termo utilizado pela palestrante para designar a formação de um grupo no qual não está inserido na sociedade legal e que possui suas próprias leis a fim de garantir sua sobrevivência. O que pode ser comparado com a iniciativa de Antônio Conselheiro quando formou o arraial de Canudos.    
No Pinheirinho 60% cos moradores desejavam a regularização da área para viverem com dignidade. Pela perspectiva de planejamento econômico, a criação de uma área habitacional no local, formaria uma "barreira" que impediria a formação de uma área industrial que foi planejada para a região. Porém, o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, alegou  que encontrava dificuldades em regularizar a área em função da presença e dominação da área pelo tráfico de drogas e não soube responder o porque  de não ter obtido apoio da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo para atuar no local, sendo a reintegração de posse a única alternativa.
Toda essa cadeia de acontecimentos da área do Pinheirinho possui muitos elementos semelhantes com o movimento de Canudos, se analisado as diferenças de interesses entre o Estado e os habitantes destas regiões. O movimento liderado por Antônio Conselheiro foi considerado uma conspiração contra a república uma vez que o "Estado Paralelo" era visto como monarquista, embora estivessem em busca da própria sobrevivência.
E para concluir, é possível analisar, nessa "disputa pela terra" consequências das divergências que ocorrem entre os interesses econômicos e sociais e que ocasiona o sofrimento e a miséria de muitas pessoas.

Como mais uma fonte de pesquisa, esta reportagem de Paulo Henrique Amorin do Domingo Espetacular - Record. Usado como referência pela professora e pesquisadora Sandra em sua palestra. Porém não se esqueçam de serem bem seletivos quanto às informações contidas na reportagem. Façam bom proveito!!!

Obs: na história, é impossível "comparar" acontecimentos em contextos diferentes, entretanto o post acima fica como um paralelo entre dois casos que ocorreram no Brasil e que possuem certas semelhanças, tornando possível uma análise histórica do tema em diferentes tempos.

Alberto Tanaka

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Ações Positivas - Inclusão Social e fiscalização do Poder Público

Nosso próprio governo age para melhorias no setor social:

Encontro mostra ações de inclusão social do Ministério da Ciência e Tecnologia

19/11/2010 11:18 - Portal Brasil
A Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social (Secis) promove na próxima sexta-feira (26), em Brasília (DF), o 1º Encontro de Inclusão Social. O objetivo é divulgar as ações e resultados alcançados na área de inclusão social por meio da secretaria e pelos Institutos de Pesquisa e Agências vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). 
Na programação, estão incluídas diversas exposições entre elas as das ações desenvolvidas para área pelo Instituto Nacional do Semiárido (Insa), em Campina Grande (PB), pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Impa), em Manaus (AM), pelo Instituto Nacional de Tecnologia (INT), no Rio de Janeiro, e também pela Agência Espacial Brasileira (AEB/MCT), por meio do programa AEB Escola. 

Ações para inclusão social de jovens devem ser repensadas

A participação em movimentos sociais, culturais e políticos são alguns dos meios que a juventude adota como forma de contestação e intervenção em sua realidade. No entanto, durante debate realizado durante o I Simpósio da Juventude, especialistas convidados questionaram algumas dessas práticas.
Em uma das exposições, o movimento Hip-Hop foi aclamado como forma eficaz de contestação juvenil atual. Entre argumentações, vídeos e músicas, o professor Arnaldo Contier, da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, contou a trajetória do movimento que vem se alastrando de forma grandiosa, principalmente nos bairros periféricos da cidade.
A intenção do especialista, no entanto, foi a de demonstrar o quanto cada especificidade desta cultura, no caso a dança (break), a arte (grafiti) e a música (letras de rap) são importantes e podem ser vistas como um retrato do que os jovens vivem em seu dia-a-dia. "Com isso, os grupos organizados do movimento Hip-Hop conseguem transmitir as reivindicações, pensamentos e opiniões, principalmente dos jovens mais excluídos".
Em seguida, na contramão de seu antecessor, a professora Flávia Inês Schilling, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), fez uma série de críticas à fala do docente. Para ela, algumas formas de contestação do jovem propostas pela sociedade são, as vezes, duvidosas.
"Algumas coisas devem ser repensadas. Até que ponto alguns movimentos são mesmo inclusivos? E as políticas públicas voltadas para os jovens? Será que construir pistas de skate nos bairros é uma forma de incluir esses adolescentes na sociedade?", questionou.
Na opinião da especialista, uma forma de contestação juvenil que verdadeiramente funciona é o jovem indo em busca do conhecimento. "Não há melhor forma de o jovem contestar e reivindicar como fazer isso através dos estudos", opinou.
As críticas foram além da discussões e causando certo constrangimento, atingiram a própria organização do evento. Para uma platéia de universitários e docentes. Flávia fulminou: "é difícil debater sobre o tema sem que os jovens estejam presentes no evento. Onde estão os adolescentes? É complicado ter o público alvo proposto pelo simpósio ausente das discussões", finalizou.

Fiscalização do poder público deveria ser diária

10 de maio de 2012 
Opinião do leitor Fabiano Santagelo, Joinville, sobre fiscalizações do poder público:
"O poder público vem realizando operações que têm vários resultados práticos, muitas vezes dissociados de suas justificativas ou objetivos. Em operações, é evidente que ocorre a generalização e com intuito arrecadador. Exemplo de algumas das ações são as impugnações às declarações de ITR; a varredura nas empresas madeireiras; as notificações generalizadas contra as empresas de aquarismo; o movimento do Ministério Público contra as garagens de revenda de veículos; e a mais recente operação sobre imóveis movida pela Receita Federal. São ações remediativas e não preventivas, como deveriam ser.
As operações de fiscalização são, na verdade, mutirões que deveriam ocorrer diariamente, e não na forma de operações que, na prática, “passam a régua” em todos, indiscriminadamente. Não há diferenciação entre os equivocados e os oportunistas. Essa diferenciação terá de ser buscada depois, no Judiciário.
A fiscalização é mais justa para com os que se sentem sempre fiscalizados o tempo todo do que com os equivocados. Isso é positivo. Todavia, se a fiscalização fosse diária, o resultado seria o esperado: justo e isonômico."


Larissa de Oliveira*


Fontes:
http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2010/11/19/encontro-mostra-acoes-de-inclusao-social-do-ministerio-da-ciencia-e-tecnologia
http://aprendiz.uol.com.br/content/lesihufric.mmp
http://wp.clicrbs.com.br/papocomoleitor/2012/05/10/fiscalizacao-do-poder-publico-deveria-ser-diaria/

terça-feira, 5 de junho de 2012

Legislação - Velha República

Como já percebemos ao longo das várias informações contidas neste blog, as legislações da época da República Velha não visavam o bem comum, se sim, essas leis não eram praticadas. O que vemos é o descaso do governo com a população, que passava fome, não tinha emprego e se o tinha era um trabalho precário, miserável, não havia preocupação com a formação intelectual dos cidadãos. Todos eram apenas "cavalos", eram induzidos, mandados pelos coroneis. Assim, as oligarquias mantinham-se no poder, com seus interesses indiviuais e mesquinhos.

Abaixo, como curiosidade, os Decretos-Leis da época da República Velha. É interessante perceber como as leis foram evoluindo, a partir de movimentos socias. Veremos que é permitido a criação de sindicatos por parte de industriários e/ou agricultores, por exemplo. Mas que essa lei é pequena, ante os grandes problemas socias da época. Portanto, vemos que a falta de prática de leis, de reais atitudes no passado, refletem-se atualmente: problemas de má distribuição de renda, baixa qualidade na educação, famílias que ainda passam fome...Todos esses problemas só serão amenizados com políticas de inclusão social e fiscalização do poder público!

Decretos da República Velha

Decretos elaborados no período de 1891 a 1930, sob a vigência da Constituição de 1891.

Nº do Decreto

Ementa

4.827, de 7.2.1924
Publicado na CLB, de 1924, pág. 921
Reorganiza os registros publicos instituidos pelo Codigo Civil
4.682, de 24.1.1923
Publicado na CLB, de 1923, pág. 126
Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos ernpregados
4.536, de 28.1.1922
Publicado na CLB 1922, vol. 1 pág. 621
Organiza o Codigo de Contabilidade da União
4.492, de 18.12.1922
Publicado na CLB de 1900, Pág. 37
Autoriza o Poder Executivo a assegurar, de modo permanente, ao Insituto Historico e Geographico Brasileiro, uma subvenção annual de 40:00$, entregue em duas prestações de 20:00$ cada uma, em janeiro e julho, a conceder-lhe outros favores e a organizar um museu historico em edificio apropriado.
3.708, de 10.1.1919
Publicado no DOU de 15.1.1919
Regula a constituição de sociedades por quotas, de responsabilidade limitada.
3.985, de 31.12.1919
Publicado na CLB de 1919, pág. 401
Determina que o Gabinete de Identificação da Guerra, nesta Capital, tenha a seu cargo o serviço de identificação criminal militar e dá outras providencias.
3.251, de 31.5.1917
Publicado na CLB de 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario, até o maximo de 50:000$ para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito o Dr. Edgard Leite Chermont e outros
2.784, de 18.6.1913
Publicado na CLB de 1913, pág. 198
Determina a hora legal
2.681, de 7.12.1912
Publicado na CLB de 1912, pág. 285
Regula a responsabilidade civil das estradas de ferro
2.591, de 7.8.1912
Publicado na CLB de 1912, pág. 238
Regula a emissão e circulação de cheques
2.447, de 22.9.1911
Publicado na CLB de 1911
Corrige o equivoco verificado no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
2.421, de 26.7.1911
Publicado na CLB de 1911
Corrige a alteração com que foi publicado o art. 82, n. VI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
2.411, de 10.5.1911
Publicado na CLB de 1911
Corrige a alteração com que foi publicado o art. 88 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
2.380, de 31.12.1910
Publicado na CLB de 1910, pág. 305
Regula a existencia das associasões da Cruz Vermelha, que se fundarem de acordo com as Convenões de Genebra de 1864 a 1900
2.299, de 21.12.1910
Publicado na CLB de 1910, pág. 59
Crêa um distinctivo do cargo de Presidente da Republica
2.280, de 25.11.1910
Publicado na CLB de 1910, pág. 38
Concede amnistia aos insurrectos de posse dos navios da Armada Nacional.
2.044, de 31.12.1908
Publicado na CLB de 1908, pág. 216
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais.
1.825, de 20.12.1907
Publicado na CLB de 1907, Pág.158
Dispõe sobre a remessa de obras impressas á Bibliotheca Nacional.
1.102, de 21.11.1903
Publicado na CLB de 1903, pág 091
Institui regras para o estabelecimento de empresas de armazens gerais, determinando o direitos e obrigações dessas empresas.
979, de 6.1.1903
Publicado na pág 17 da CLB, vol 1, de 1903
Faculta aos profissionais da agricultura e industrias ruraes a organização de syndicatos para defesa de seus interesses.
726, de 8.21.1900
Publicado na CLB de 1900, pág. 037
Autoriza o Governo a dar permanente installação, em prédio público de que possa dispor, à Academia Brazileira de Lettras, fundada na capital da República, e decreta outras providencias.


Larissa de Oliveira*

Fonte:

domingo, 3 de junho de 2012

Um pouco de cinematografia

Olá, internautas!

Para essa semana, segue uma lista de filmes que vão ajudá-lo a aprender e entender melhor o período da República Velha, de forma mais descontraída. Confira os filmes:

Guerra de Canudos-1997  
(Tema Revoltas da Rep. Velha)
  
Sobreviventes - Filhos da Guerra de Canudos 
(Tema Revoltas da Rep. Velha)

Abril Despedaçado  
(Tema Cotidiano da República Velha)

O Cangaceiro-1953  
(Tema Cangaço - Revoltas da República Velha)

O Baile Perfumado - 1996  
(Tema Cangaço - Revoltas da República Velha)

O Cangaceiro-1997-refilmagem  
(Tema Cangaço - Revoltas da República Velha)
  
Deus e o Diabo na Terra do Sol -1964  
(Tema Cangaço - Revoltas da República Velha)

Corisco e Dadá - 1996  
(Tema Cangaço - Revoltas da República Velha)

Tristeza do Jeca - 1961 
(Tema Coronelismo) 


Para mais informações sobre os filmes, acesse o blog relacionado à fonte, logo abaixo, e boa sessão de cinema, muito cultural e informativa =) 
 
Larissa de Oliveira*
 

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Deja Vú: o trabalho rural ontem e hoje


Assim como na República Velha haviam as péssimas condições de trabalho rural, hoje, em pleno século XXI, vemos o reflexo, a perpetuação deste trabalho árduo e mal remunerado no qual muitas pessoas se apoiam para sobreviver, já que não têm oportunides e não há política de inclusão no mercado de trabalho para a maioria delas. Leia esta matéria e comprove que a história não acabou mas continua, apenas diferente:

A vida e o trabalho das mulheres no corte da cana

Estudo na EERP desvendou o contexto de vida e de trabalhos das mulheres cortadoras de cana-de-açúcar e revelou a dura rotina dessas mulheres, tanto no campo como em casa. seus afazeres e aflições.

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Elas ainda são invisíveis à sociedade, têm seus direitos de repouso não respeitados, encontram animais peçonhentos na execução da atividade, os instrumentos de trabalho são perigosos, enfrentam chuva, calor, transporte coletivo inadequado, e o esforço físico é demasiado. Com isso, sentem cansaço, dores, câimbras, alterações de tendões e problemas de tontura que afetam a saúde. Essa é a dura realidade na jornada de trabalho das mulheres cortadoras de cana-de-açúcar, relatadas na tese da assistente social Vânia Cláudia Caran.
E como se não bastasse, a jornada de trabalho continua em casa, com os afazeres domésticos e os cuidados com os filhos. “Muitas ainda relataram sofrer violência doméstica. Em um dos casos o marido a abandonou  e a situação financeira a levou a doar os dois filhos do casal”, relata a pesquisadora.
O objetivo do trabalho de Vânia foi evidenciar o contexto de vida e de trabalho das mulheres cortadoras de cana-de-açúcar e com isso sensibilizar e dar subsídios para que elas se tornem visíveis aos olhos da sociedade.
Nas entrevistas, a pesquisadora encontrou outros problemas vivenciados por essas mulheres, como deixar os filhos em casa, adoecimentos, a falta de dinheiro, morte de familiares. “Com a morte precoce de seus pais ou irmãos elas começam a trabalhar ainda muito novas. E a estratégia defensiva para uma vida tão dura é a confiança em Deus, ou seja, elas  encontram força na espiritualidade”, afirma Vânia.
Foram avaliados os dados de 10 trabalhadoras, conveniadas ao Sindicato Rural de Guariba, região de Ribeirão Preto, por meio de entrevista sobre o contexto de vida e de trabalho dessas mulheres. A maioria de cor parda, com ensino fundamental incompleto, casadas e com dois ou três filhos, vindas da região Nordeste do Brasil.
A pesquisadora lembra que para melhorar a condição de vida dessas mulheres é preciso que elas se tornem visíveis e ressalta a necessidade de melhorar as políticas de atenção as mulheres. “Com isso, seria possível que elas tivessem uma boa qualidade de vida e ver seus sonhos se tornarem realidade e ainda serem conquistados com mais facilidade, como a casa própria e a educação aos filhos”,  conclui.
A tese “Contexto de vida e trabalho de mulheres cortadoras de cana-de-açúcar”, foi defendida no último dia 11 de maio, no Programa de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem da USP Ribeirão Preto (EERP), sob orientação da professora Maria Lucia do Carmo Cruz Robazzi.


Por : Assessoria de Imprensa da EERP – Camila Ruiz
Larissa de Oliveira*